PDMSuspensão de procedimentos no âmbito do art.º 117 do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação atual)
Informa-se todos os interessados que, com a abertura do período de discussão pública da revisão do PDM – Plano Diretor Municipal, se impõe a suspensão dos procedimentos de gestão urbanística, em todos os seus trâmites, nos termos do previsto no artigo 117.º do RJIGT, conjugado com o previsto no artigo 12.º-A do RJUE (Regime Jurídico das Operações Urbanísticas, Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9/09), nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas a partir do início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do instrumento de planeamento revisto.

Despacho

Para mais esclarecimentos poderá dirigir-se aos serviços técnicos, nos horários de atendimento ao público.