Conforme disposto no artigoº 134 e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, podem ser adotadas medidas cautelares, designadamente medidas preventivas com vista à salvaguarda de circunstâncias territoriais. Sempre que que se verificam circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local ou de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano.
Neste âmbito a Assembleia Municipal aprovou o estabelecimento de medidas preventivas e a consequente suspensão parcial da 1.ª revisão do PDM da Batalha.
Documentos disponíveis para consulta:
- Processo da Suspensão Parcial do PDM
- Deliberação da Assembleia Municipal
- Deliberação da Câmara Municipal
- Aviso publicado no Diário da República
- Planta com a área suspensa e sujeita a medidas preventivas